quarta-feira, 1 de junho de 2011

Lei determina as regras para o funcionamento e a vigilância de piscinas públicas

O que diz a lei
A Lei Distrital nº 1.709, de 13 de outubro de 1997, determina as regras para o funcionamento e a vigilância de piscinas públicas ou de uso coletivo com profundidade superior a 50 centímetros. Uma das determinações do texto é que haja um salva-vidas habilitado para cada 300 metros quadrados de piscina. Esses profissionais precisam sentar-se em cadeiras de, no mínimo 1,5 metros, e usar boia com corda e contar com um cilindro de oxigênio. Também é obrigatório que placas indiquem a profundidade dos tanques. A lei, no entanto, tem algumas falhas. Uma delas é o fato de não determinar os responsáveis pela fiscalização desses locais. O texto também não prevê regras específicas para academias. Além disso, não fica claro se as piscinas de escolas são consideradas públicas, de uso coletivo ou particulares. Em 2008, a Câmara Legislativa aprovou uma nova lei sobre o assunto, mas o então governador, José Roberto Arruda, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o texto. A principal crítica do GDF contra a Lei Distrital nº 4.117 — que obriga a contratação de salva-vidas para piscinas e reservatórios de água públicos ou privados com profundidade superior a 50cm — é que o texto viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da livre-iniciativa, da livre-concorrência e da autonomia de vontade. A ação aguarda parecer do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para ser apreciado pelos demais magistrados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário